LGPD: empresas podem ser punidas a partir de agosto; sua recepção e portaria já estão adequados?

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LGPD

Lei afeta qualquer empresa ou condomínio que colete dados de pessoas, como informações de cadastro até biometria

A partir de 1º de agosto de 2021, as empresas que não estiverem adequadas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estarão sujeitas a penalidades, que vão desde advertência e bloqueio de acesso ao banco de dados até aplicação de multa sobre o faturamento da companhia. O órgão responsável por fiscalizar o cumprimento dessa lei é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Mas afinal, o que é LGPD?

A LGPD é uma lei federal criada para regulamentar o tratamento de dados pessoais por empresas públicas e privadas, tanto no meio digital como o físico, tornando essas organizações responsáveis por todo o processo de um dado pessoal dentro da empresa, desde a coleta, tratamento, armazenamento até a sua exclusão.

A lei considera que um dado pessoal é qualquer informação que permita identificar uma pessoa, como nome completo, RG ou CPF, por exemplo. Quando uma empresa coleta esses dados, ela precisa solicitar o consentimento explícito do titular (salvo algumas exceções); deve usar essas informações somente para o objetivo proposto no momento da coleta (antes da lei as empresas vendiam os dados para quem elas quisessem) e também são responsáveis pela proteção contra qualquer violação. Além disso, a pessoa que forneceu suas informações também pode pedir o esquecimento dos seus dados, e a empresa deve excluir completamente do seu sistema.

LGPD e o controle de acesso

A lei impacta diretamente empresas que realizam o controle de acesso de seus estabelecimentos, seja um prédio comercial, empresa, indústria ou condomínio residencial, uma vez que constantemente lidam com os dados dos indivíduos.

Para realizar a triagem de um visitante, por exemplo, a recepcionista do edifício coleta informações pessoais e também dados biométricos, como impressão digital, reconhecimento facial, entre outros.

Como se adequar a LGPD?

Para portarias e recepções se adequarem a LGPD é necessário fazer uma avaliação completa de todos os seus processos.

Primeiro identificar quais dados estão sendo coletados, classificar essas informações, checar se há consentimento do usuário e verificar que tipo de segurança está sendo aplicada, principalmente na etapa do armazenamento, para não ocorrer violação dos dados.

Além disso, é importante realizar treinamento e conscientização com os colaboradores que manipulam esses dados, para que eles possam conhecer a LGPD e boas práticas de segurança da informação.

Solução compatível com a LGPD

Buscando trazer uma solução completamente compatível com a LGPD capaz de facilitar e agilizar o processo de credenciamento e liberação de acesso de visitantes, a empresa de Inteligência em Segurança C4i lançou o C4i Pass, um assistente virtual via WhatsApp.

Com a ferramenta, as interações do anfitrião/convidador com o visitante acontecem através do app WhatsApp,na forma de uma conversa.

“O propósito da solução C4i Pass é adicionar eficiência de um modo absolutamente simples ao sistema de controle de acesso existente no local, sem a necessidade de substituí-lo. Ao invés disso, a ideia é integrar-se, respeitando todas as regras já implementadas”, explicou Alexandre Chaves, CEO da C4i. “A ferramenta é 100% compatível com a LGPD, o visitante faz tudo pelo celular e as informações são completamente protegidas, além disso, o visitante pode a qualquer momento revogar os seus dados diretamente pela plataforma”, completou Alexandre.

Segundo a empresa, no momento que o anfitrião/convidador envia um convite para o visitante, é possível anexar uma política de segurança de dados e no momento do preenchimento das informações o convidado pode deixar avisado que após a sua visita ele quer que os seus dados sejam excluídos.

“Ao longo de todo o processo, as informações trocadas dentro da plataforma são criptografadas e ficam protegidas de qualquer tentativa de invasão; o anfitrião também se sente seguro porque o visitante dá o seu consentimento ao preencher e enviar os dados”, concluiu Alexandre.

Além disso, o C4i Pass é uma importante ferramenta pra eliminar filas e aglomerações na portaria ou recepção e o contato físico entre visitante e funcionário, trazendo praticidade e segurança ao longo de todo o processo de credenciamento e liberação de acesso.

“A recepção sempre foi um local desafiador, especialmente para condomínios corporativos. Dependendo das atividades exercidas pelos condôminos o fluxo de visitantes é alto e a formação de filas se torna inevitável, chegando a ocasionar esperas superiores a 15 minutos – o que resulta em insatisfação generalizada. Ninguém gosta de se atrasar para um compromisso, ainda mais já estando no próprio local. Isoladamente, esse já era considerado um fator crítico, e a pandemia trouxe a necessidade adicional de reduzir o contato entre as pessoas, tornando nosso conceito ainda mais útil”, finalizou Alexandre Chaves.

Para saber mais sobre o C4i Pass e como aplicar a solução no seu sistema de segurança, visite o site www.c4i.com.br ou entre em contato com a C4i via WhatsApp (11) 9 8858-9233.

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